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Publicações Obrigatórias - Resumo segundo a Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A)
ATA DE CONSTITUIÇÃO: Deve ser publicada na Integra, 1 vez. (Artigo 94). EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Deve ser publicado por 3 vezes (Artigo 124). 1ª Convocação: Na Cia. fechada com 8 dias de antecedência e na Cia. aberta com 15 dias de antecedência. 2ª Convocação: Não se realizando a Assembleia deve ser publicado novo edital. Na Cia. fechada com 5 dias de antecedência e na Cia. aberta com 8 dias de antecedência. Exceção: A Assembleia que reunir a totalidade dos acionistas está dispensada da publicação do edital. (Artigo 124 §4º) (Vide Artigo 294). AVISO AOS ACIONISTAS: Deve ser publicado por 3 vezes, até um mês antes da data marcada para a realização da AGO (Artigo 133). Exceção: A Assembleia que reunir a totalidade dos acionistas esta dispensada da publicação dos avisos (Artigo 133 §4º). A empresa que publicar Balanço um mês antes da AGO está dispensada de publicar aviso (Artigo 133 §5º) (Vide Artigo 294). BALANÇO E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: Deve ser publicado 1 vez (Artigo 133 §3º). Exceção: Vide observaÇÃo Artigo 294. AGO: A Ata deve ser publicada 1 vez (Artigo 134 §5º). AGE: A Ata deve ser publicada 1 vez. REFORMA DO ESTATUTO: A ata deve ser publicada 1 vez (Artigo 135 §1º). RCA e ARD: A Ata que contiver deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros, deve ser publicada 1 vez (Artigo 142 §1º). ELEIÇÃO DE ADMINISTRADORES (Diretores ou membros do Conselho): A ata deve ser publicada 1 vez (Artigo 146 §1º) RENÚNCIA DE ADMINISTRADORES (Diretores ou membros do Conselho): A ata deve ser publicada 1 vez (Artigo 151). INCORPORAÇÃO: Todos os atos devem ser publicados 1 vez (Artigo 227 §3º). FUSÃO: Todos os atos devem ser publicados 1 vez (Artigo 228 §3º). CISÃO: Todos os atos devem ser publicados 1 vez (Artigo 229 §4º). CONSÓRCIO: Publicar apenas certidão de arquivamento 1vez (Artigo 279 § Único). ATAS EM GERAL: Vide observação Artigo 294 e comentário acerca de extrato. JORNAIS DE VEICULACÃO DAS PUBLICAÇÕES LEGAiS: Artigo 289 e §§: As publicações ordenadas pela Lei das S/A devem ser feitas: - No órgão oficial do Estado em que esteja situada a sede da Cia.; ou do Distrito Federal, se a sede da Cia. for em Brasília; ou da União se não houver Diário Oficial no Estado em que a empresa tem sede; e - Em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da Cia .. (Artigo 289). Mudança de jornal (particular): Deverá ser precedido de aviso aos acionistas na ata da AGO. Entretanto, tem sido aceito a publicação de um Aviso aos Acionistas ou Declaração à Praça, com posterior ratificação na Assembleia Geral. ARTIGO 294: A Cia. fechada que tiver menos de 20 acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,OO poderá: - Convocar por anúncio entregue a todos os acionistas, ou seja, está dispensada de publicar o edital de convocação; e - Deixar de publicar o Balanço e demais Demonstrações Financeiras. Porém: - Deverá publicar normalmente as atas; e - Deverá publicar o Aviso aos Acionistas, de que trata o Artigo 133. O disposto neste artigo não se aplica a Cia. controladora de grupo de sociedades, ou a ela filiadas. Isto é, mesmo que a empresa preencha todos os requisitos do artigo 294, se ela for controladora ou a ela filiadas (coligadas, controladas), não poderá utilizar os benefícios enumerados acima. EXTRATO DE ATA: Se a ata não for lavrada na forma de sumário, poderá ser publicado apenas o seu extrato (Artigo 130 §1º). Ou seja, para a ata que já foi lavrada de maneira sumária não é permitida a publicação de um extrato. Deverá ser publicada na íntegra, pois ela já foi feita de forma resumida. (Artigo 130 §3º). - Assembleia Gerais de Acionistas: Poderá ser publicado o extrato da ata, onde deverá constar os fatos ocorridos na Assembleia e a transcrição das deliberações tomadas. - Reunião do Conselho de Administração: A legislação não autoriza a publicação de extrato, por isso não tem fundamento legal. AVISOS DIVERSOS: Distribuição de Dividendos; Emissão de Debêntures; Oferta Pública de Ações; Fato Relevante e outros: - Normalmente são publicados somente no jornal particular. Os jornais e o número de vezes que será publicado geralmente é estipulado pela CVM, Banco Central do Brasil, Susep, ou qualquer outro orgão de fiscalização. - Quando não houver orientação nesse sentido, fica a critério da empresa. Para publicar anúncios em O GLOBO, EXTRA RJ e EXPRESSO RJ com rapidez, toda facilidade e comodidade entre em contato: Horário comercial: Das 09 às 18 horas, de Segunda à Sexta Tel/Fax: (21) 2524-0766 / Nextel: (21) 7876-6138 E-mail:
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